Departamento de Ciências Exatas
Portaria nº 025/2021, 22/10/2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Ciências Exatas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Ciências Exatas será realizada mediante sistema de chapas, no dia 01/12/2021, pelo sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único - Da mesma forma indicada no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.
Artigo 2º - A eleição terá início às 8 horas, pelo sistema eletrônico de votação encerrando-se a votação do primeiro turno às 16 horas.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 60 minutos para a votação, pelo sistema eletrônico de votação
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão encaminhar à Secretaria do Departamento, pelo e-mail lce.esalq@usp.br, no prazo de 03/11/2021 a 12/11/2021 (10 dias), o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.
§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, às8 horas do dia 16/11/2021, no sítio do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 17/11/2021 a 26/11/2021 (10 dias), nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, às 8 horas do dia 27/11/2021, no sítio do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 10/11/2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não participar do primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 6º - A Secretaria do Departamento encaminhará aos eleitores, no dia 30/11/2021, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto, das 8h às 16h. O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Haverá uma mesa eleitoral, designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.
Artigo 7º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Artigo 8º - A votação será realizada por meio votação eletrônica.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do candidato a Chefe.
§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.
DA APURAÇÃO
Artigo 9º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação, pelo sistema eletrônico
Artigo 10 - Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.
Artigo 11 - Logo após a apuração final, o Presidente da comissão eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários.
Artigo 12 - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.